Por Aluísio Júnior

A defesa do governador do Maranhão, Carlos Brandão, veio a público manifestar profunda preocupação com as decisões proferidas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, no âmbito de investigações sigilosas que tramitam na Corte. Segundo os advogados Nabor Bulhões e José Carlos Porciúncula, as apurações dirigidas contra o chefe do Executivo estadual ocorrem à margem do foro constitucionalmente competente.
De acordo com os termos constitucionais destacados pela defesa, a competência para processar e julgar governadores de Estado em crimes comuns pertence originariamente ao Superior Tribunal de Justiça ( STJ). Os juristas sustentam que a condução e a supervisão de tais inquéritos pelo Supremo configuram evidente usurpação de competência e grave violação à garantia fundamental do juiz natural, comprometendo a validade dos atos decisórios e das medidas investigativas decorrentes.
Questionamentos sobre o Sistema Acusatório e a PGR
O posicionamento jurídico também aponta uma suposta quebra do sistema acusatório. A defesa enfatiza que os artigos da Constituição Federal e do Código de Processo Penal reservam exclusivamente ao Ministério Público as funções de promover a persecução penal e requisitar diligências investigatórias, vedando qualquer iniciativa judicial na fase de apuração.
Outro ponto destacado é o fato de a Procuradoria-Geral da República ( PGR) não ter referendado as investigações. Segundo os registros citados pelos advogados, a própria atuação da Corte Suprema desconsiderou a atribuição privativa do Ministério Público para processar a comunicação de crimes.
Próximos Passos da Defesa
A nota oficial aponta que a defesa tenta ter acesso integral às investigações sigilosas há mais de um ano. Diante do cenário institucional classificado como de “inequívoca gravidade”, os representantes legais anunciaram que examinarão os atos praticados para adotar todas as medidas constitucionais cabíveis. O objetivo central, segundo o documento, é restaurar as garantias do juiz natural, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do sistema acusatório.
Apesar das duras críticas direcionadas à atuação jurisdicional e aos procedimentos adotados, a defesa reafirmou confiança nas instituições e no Poder Judiciário, ressaltando que nenhuma apuração pode se desenvolver fora dos limites legais fixados pela Constituição da República.