TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA RELAXAMENTO DE PRISÃO A SEIS VEREADORES DE TURILÂNDIA

O serviço do plantão judiciário destina-se exclusivamente à análise de questões que demandem urgência que imponha atendimento fora do expediente forense, hipótese em que poderá o desembargador de plantão apreciar, em caráter excepcional, tutelas ou medidas prementes.

Com base nesse entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, não conheceu o pedido de relaxamento de prisão por excesso na execução, apresentado em favor de seis vereadores de Turilândia, conforme a sequência em anexo:

José Luís Araújo Diniz – Pelego (União)

Carla Regina Pereira Chagas (PRD)

Valdemar Barbosa (Solidariedade)

Josias Froes (Solidariedade)

Daniel Barbosa Silva (União)

Nadianne Judith Vieira Reis (PRD)

Em sua decisão, publicada na noite de ontem, Froz Sobrinho usou o mesmo argumento que negou a revogação da prisão preventiva do prefeito Paulo Curió, da vice Tânya Mendes e da primeira-dama Eva Curió: a “complexidade da matéria” e o “conflito de competência” entre órgãos jurisdicionais de mesmo nível hierárquico.

Com a prisão do prefeito e da vice, a Justiça autorizou o presidente da Câmara, José Luís Araújo – o Pelego (União Brasil), que está em prisão domiciliar, a assumir interinamente a prefeitura. Com a ausência de um membro no Legislativo nesse período, é provável que o primeiro suplente Guedes (União) seja chamado para completar a composição da Casa.

Reconsideração não conhecida

Em outro despacho, também publicado na mesma data, o magistrado não conheceu a reconsideração combinada com pedido de providências de outros cinco vereadores. Ele estavam foragidos, mas se entregaram à polícia na tarde desta quinta-feira (25), em Pinheiro. São eles:

Gilmar Carlos (União)

Savio Araújo (PRD)

Mizael Soares (União)

Inailce Nogueira (União)

Ribinha Sampaio (União)

Em ambos os casos, os parlamentares alegaram suposto constrangimento ilegal por parte da desembargadora Maria da Graça Amorim, que autorizou a deflagração da Operação Tântalo II para apurar fraudes em licitações e lavagem de dinheiro na gestão turiense.

O desembargador plantonista, no entanto, voltou a alegar que o inconformismo das partes a respeito de decisões e medidas relativas ao feito, devem ser direcionadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância ad quem para revisar atos praticados por magistrados de segundo grau.

Fonte: blog do Isaías Rocha

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