TRE-MA manda Meta revelar responsável por perfil anônimo que ataca Carlos Brandão e Orleans Brandão no Instagram

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, forneça em até 48 horas informações que permitam identificar o responsável pelo perfil anônimo @opoder.online. A conta é apontada por divulgar publicações com ataques ao governador Carlos Brandão e ao pré-candidato Orleans Brandão, seu sobrinho.

A decisão foi proferida pelo juiz José Valterson de Lima em ação movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que acusa o perfil de divulgar conteúdo ofensivo e enganoso. De acordo com a determinação judicial, a Meta deve apresentar dados cadastrais, endereço de e-mail e registros de IP vinculados à conta, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Caso não seja possível comprovar a autoria do perfil, a página poderá ser removida da plataforma.

Conteúdos questionados


A ação cita uma série de postagens consideradas negativas contra o governador e seus familiares. Entre os exemplos apresentados pelos advogados do MDB está um vídeo com montagem digital, no qual o rosto do pré-candidato é inserido em um boneco caricaturado.

Apesar da contestação, o juiz observou, em análise preliminar, que o material possui caráter satírico e, até o momento, não há indícios claros de propaganda eleitoral antecipada ou de uso de deepfake com potencial de induzir eleitores ao erro.

Aliados de Brandão também mencionam publicações que, segundo eles, associam declarações e imagens da atuação política do governador de forma distorcida. Um dos vídeos citados atribui a ele falas sobre obras em rodovias e serviços públicos sem indicação clara de fonte oficial. Em outro caso, um trecho sobre a presença do governador em estradas do estado teria sido reutilizado fora de contexto, gerando interpretações negativas que, conforme os autores da ação, foram amplificadas pelo perfil investigado.

Liberdade de expressão x anonimato


Na decisão, o magistrado destacou que a liberdade de expressão e a crítica política são garantias constitucionais. No entanto, ressaltou que a atuação anônima em redes sociais, quando dissemina ataques pessoais de forma indiscriminada, pode ser considerada irregular — especialmente se dificultar a identificação do autor das publicações.

A Justiça não determinou a retirada imediata do conteúdo denunciado, mas impôs a obrigação de identificação do responsável pelo perfil, enfatizando que plataformas digitais devem colaborar com investigações quando há suspeita de violação à legislação eleitoral ou aos direitos da personalidade.

O caso também reacende o debate sobre os limites entre crítica política, sátira e desinformação nas redes sociais. Enquanto grupos políticos organizam denúncias contra o que consideram ataques pessoais, defensores da liberdade de expressão alertam para a necessidade de equilibrar a moderação de conteúdo com a preservação do direito à crítica no ambiente digital.

Deixe um comentário