NA CARA DURA? MESMO COM PEDIDOS DE INVESTIGAÇÃO PROTOCOLADOS POR UM GRUPO DE VEREADORES JUNTO AO TCE E A DENÚNCIA FEITA PELO SINPROESEMMA AO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE DESCONTOS E NÃO REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, O PREFEITO JÚLIO MATOS PRETENDE, JUNTAMENTE COM ALGUNS VEREADORES, VOTAR NESTA QUINTA-FEIRA (11) O PROJETO QUE PARCELA O ROMBO NA PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO

Os servidores municipais de São José de Ribamar estão vivenciando um verdadeiro pesadelo isso porque o obscuro projeto de lei 154/2025, que tramita na câmara municipal, visa autorizar o parcelamento e reparcelamento de débitos do município junto ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social, um sistema de aposentadoria e pensão exclusivo para servidores públicos efetivos (concursados) da União, estados ou municípios, que administram seus próprios fundos de previdência, diferente do RGPS (INSS) do trabalhador da iniciativa privada. Ele segue regras específicas, estabelecidas pela legislação de cada ente federativo, garantindo benefícios como aposentadoria e pensão por morte aos seus segurados, com gestão própria e autonomia administrativa).

De acordo com a denúncia apresentada pelos vereadores João Carlos, Mário Santos, César Vieira, Fik FiK, Neguinho do Parque Jair, Ednilson do Kantão e Thaís Negão,o ponto mais crítico deste projeto é que as contribuições previdenciárias foram descontadas dos servidores, mas não foram repassadas ao Instituto de Previdência Municipal.

O documento protocolado enfatiza a extrema gravidade da situação:

O desconto em folha dos servidores;
A subsequente ausência de repasse ao instituto previdenciário;
Tais recursos possuem destinação legal e vinculada, e não deveriam ser tratados como disponibilidade financeira ordinária do Município.
Segundo a representação, a retenção desses valores e a não aplicação na finalidade previdenciária sugerem um possível desvio de verba pública. As consequências seriam severas, incluindo a lesão potencial ao erário, o comprometimento do equilíbrio atuarial do regime próprio, e a violação direta dos direitos previdenciários dos servidores.

Os vereadores também apontam que o Projeto de Lei que autoriza o parcelamento (154/2025) não cumpre as exigências estabelecidas nos arts. 115 e 117 do ADCT, com redação da EC 136/2025. Faltariam documentos obrigatórios para a sua devida análise, como:

Demonstrativo atualizado dos repasses previdenciários dos últimos 24 meses;
Estudo de impacto atuarial homologado;
Memória de cálculo da dívida;
Prova de que o Município está adimplente com as contribuições correntes;
Cronograma de pagamento compatível com o fluxo financeiro do RPPS;
Relatório sobre os parcelamentos anteriores e o motivo do não pagamento (em caso de reparcelamento).
O documento da Câmara é categórico ao enquadrar os fatos narrados em possíveis ilícitos:

Apropriação/Desvio de Recursos Públicos Vinculados: Notadamente as contribuições previdenciárias, cuja destinação é legalmente obrigatória.
Ato de Improbidade Administrativa: Por violar os princípios da legalidade, moralidade e lealdade, e por potencial dano ao erário.
Ilícito Penal: A depender da comprovação do dolo (intenção), da destinação dada aos valores e da identificação dos responsáveis pela retenção e não repasse das contribuições.
A jurisprudência e a doutrina são firmes: as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores não pertencem ao ente federado, mas sim ao regime previdenciário, tornando ilícita qualquer retenção ou utilização para outros fins.

A Representação argumenta que a situação afeta o interesse público de forma relevante, pois compromete a sustentabilidade do sistema previdenciário municipal e a segurança jurídica e financeira dos servidores públicos. Além disso, a manobra pode “mascarar a real situação fiscal do Município” através de sucessivos parcelamentos.

Já o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão – SINPROESEMMA, núcleo de São José de Ribamar-MA, protocolou uma Notícia de Fato junto ao Ministério Público da Comarca de São José de Ribamar/MA para que sejam apuradas graves irregularidades na gestão previdenciária do município. O documento, recebido pelo MP em 05 de dezembro de 2025, denuncia o não repasse de contribuições previdenciárias de servidores já descontadas em folha, em um contexto de Projeto de Lei que busca parcelar a dívida do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

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